Fusão e Aquisição, ou M&A (Mergers and Acquisitions), em inglês, significa o processo de compra, venda ou fusão entre empresas, com o objetivo de unir forças para atuar no mercado. Trata-se de decisão estratégica composta por várias etapas que precisam ser bem estudadas tanto por quem vende quanto por quem compra ou se une a algum negócio. Importante destacar: quem vende deve garantir a segurança dos seus bens e segredos empresariais e quem compra quer assegurar que está fazendo um bom negócio.
A fusão é uma estratégia corporativa na qual duas ou mais empresas se juntam para formar uma nova empresa. Ou seja, duas ou mais empresas deixam de existir legalmente e formam uma nova empresa, com nova identidade. Já a aquisição é quando uma empresa compra o controle acionário de outra, sucedendo nos direitos e obrigações.
Conheça as principais etapas do processo para expandir os seus negócios em fusão e aquisição
Entenda cada fase estratégica no processo de fusão e aquisição:
1 – Análise
É considerado o período da busca por um negócio: o vendedor procura por um potencial comprador ou o comprador analisa a possibilidade de contato com o vendedor. Para isso, é necessário seguir uma trajetória profissional e transparente que começa com a elaboração de um documento chamado
Teaser. Ele será utilizado para divulgar a oportunidade de investimento. O material resume as informações e preserva a identidade da empresa.
Quando há interesse em saber mais sobre o negócio, a empresa deve formalizar uma
carta de intensão (Letter of intente – LOI), em que demonstra o desejo de seguir para os próximos passos.
Em seguida, será necessário o
acordo de confidencialidade (Non Disclosure act – NDA), garantindo que as informações sigilosas da empresa não sejam divulgadas pelo potencial comprador.
2 – Preparação
Após a assinatura do
NDA, as negociações são iniciadas, com a realização de um Valuation processo de avaliação do valor da empresa, do Due Diligence, processo de investigação e análise de informações da companhia. Superadas as duas etapas anteriores, é necessário formalizar o processo até a presente instância, elaborando o memorando de entendimentos, fixando os pontos já entendidos e os prazos para ambas as partes.
3 – Contrato
Com a concordância das partes, dever ser firmado um contrato definitivo contemplando os direitos e deveres das duas empresas.
4 – Acordos societários
Quando a compra não é de 100% da empresa, precisa ser feita uma reorganização societária abordando os seguintes pontos: o formato da eleição dos administradores, as deliberações da companhia, os dividendos, as transferências de participações societárias, a retirada, a exclusão, entre outros
5 – CADE
No caso de fusões e aquisições de grandes empresas, o processo precisa ser submetido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Nesta etapa analisa-se se há atos de concentração econômica ou formação de monopólio.
Pela Lei 12.529, existem dois critérios que impõem a consulta:
1 – O faturamento anual do último balanço ultrapassar R$ 400 milhões de reais por um dos grupos envolvidos.
2 – O outro envolvido ultrapassar o faturamento anual de R$ 30 milhões.
6 – Fechamento
O fechamento
do negócio ocorre a assinatura do contrato. Além do contrato de compra e venda assinado pelas duas partes, ainda é necessário que os atuais administradores assinem um documento renunciando o negócio, ou parte dele, envio das certidões negativas da marca e.do documento de fechamento de preço. Além disso, as novas participações acionárias são apontadas nos livros de registros e deve ser realizado o pagamento na forma acordada no contrato.
7 – Pós-fechamento
Depois de todo o processo finalizado, é necessário formalizar a alteração no CNPJ, INSS e FGTS e a entrega do PPA.
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